Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:1947/2014
    1.1. Anexo(s)3088/2006, 4257/2012
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4257/2012 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL REF APOSTILAMENTO DA 1, 2, 3 E 5 MEDICAO DO CONTRATO 306/1998 ORIUNDO DA CONCORRENCIA 122/1998 - SERVICOS (...) ROD. TO-230, TRECHO: AGUIARNOPOLIS/DIVISA TO/MA - TO/PA
3. Responsável(eis):JOSE EDIMAR BRITO MIRANDA - CPF: 01103016172
4. Origem:SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
5. Distribuição:6ª RELATORIA
6. Relator:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
8. Proc.Const.Autos:ANGELA MARQUEZ BATISTA (OAB/TO Nº 1079)
HERMOGENES ALVES LIMA SALES (OAB/TO Nº 5053)
PEDRO MARTINS AIRES JUNIOR (OAB/TO Nº 2389)
SOLANO DONATO CARNOT DAMACENA (OAB/TO Nº 2433)
9. Representante do MPC:Procurador(a) LITZA LEAO GONCALVES

10. CERTIDÃO Nº 4310/2021-SEPLE

Certifico e dou fé que o Acórdão nº 927/2021- PLENO foi disponibilizado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins n.º 2910 do dia 10 de dezembro de 2021, com data de publicação em 13 de dezembro de 2021.  Eu, Wilma Duarte Cardoso de Miranda, matrícula nº 23.875-9,  lavrei e subscrevi a presente. 

É o que tinha a certificar.

Documento assinado eletronicamente por:
WILMA DUARTE CARDOSO DE MIRANDA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - AT, em 13/12/2021 às 11:13:26
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 186246 e o código CRC 3FB2FC9

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